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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Como descubro se o meu CPF está regular?

Muitas pessoas estão com CPF irregular e nem sabem. A "surpresa" indesejável  é descoberta quando, por exemplo, a pessoa vai fazer um parcelamento de uma compra e... surpresa!!! não pode fazer porque tem um problema com a Receita Federal!! Um problema que muitas vezes é mais simples do que parece.

Para saber se o seu CPF está regular consulte, no site da Receita Federal, a página: Comprovante de Situação Cadastral no CPF.

Vai abrir uma página assim:

Preencha com o seu CPF, copie as 4 letras ou números e clique em consultar. Pronto! Simples assim. Agora você já sabe se o seu CPF está regular ou não. 

 O meu CPF está "Suspenso" ou "Pendente de Regularização", como posso regularizá-lo?

O primeiro passo é saber se nos últimos anos você era obrigado, mas deixou de entregar alguma Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Para saber isso você pode acessar no site da Receita Federal a Pesquisa de Situação Fiscal. Se a pesquisa apontar que você deixou de apresentar alguma Declaração de Imposto de Renda, quando você entregar a declaração faltante, a situação será regularizada automaticamente.


Entretanto, se este não é o seu caso, você deverá fazer um Pedido de Regularização de CPF.


  • Quem pode apresentar o pedido de regularização?
    • O próprio contribuinte (quando maior de 16 anos), seu representante legal, judicial ou procurador.

  • Onde posso fazer o pedido de regularização?
    • Nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.
      • Taxa: R$ 5,70 (cinco reais e setenta centavos).
    • Nas representações diplomáticas brasileiras no exterior. 
      • Custo: Não há. O serviço é gratuito.
    • No exterior, a regularização do CPF "pendente de regularização" também pode ser feita pelo Receitafone, no número +55(11)3003-0146.
      • Custo: Não há, mas o contribuinte arcará com a tarifa da chamada internacional para o Brasil.
    • Observação: o pedido de regularização de CPF de pessoas falecidas e de residentes no exterior (quando estiverem no Brasil) deve ser feito diretamente em uma unidade de atendimento da Receita Federal.

  • Quais documentos devo apresentar?
    • a) Maiores de 16 anos: 
      • documento de identificação do contribuinte, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade); 
      • número de inscrição no CPF;
      • para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou certidão da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral.
    • b) Menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial
      • documento de identificação do menor, tutelado, curatelado ou de outra pessoa física sujeita à guarda judicial, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade, certidão de nascimento);
      • documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;
      • documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito;
      • número de inscrição no CPF;
    • c) Quando o pedido de regularização for feito por procurador
      • documentos dos itens "a" ou "b" acima, conforme o caso;
      • documento de identificação do procurador;
      • documento do procurador que comprove sua inscrição no CPF;
      • instrumento público de procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida (o instrumento público de procuração lavrado no exterior ou o instrumento particular com firma reconhecida no exterior devem ter sua validade reconhecida por repartição consular brasileira)

  • Com faço para confirmar se o meu CPF foi regularizado?
    • Utilize o código de atendimento recebido para acompanhar, via internet, a situação do pedido de regularização ou consulte o "Comprovante de Situação Cadastral no CPF".
    • Atenção: Em alguns casos, será necessário comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal para concluir a regularização. O contribuinte será informado no momento da solicitação. O prazo para comparecimento é de 90 dias, a partir do pedido de regularização na unidade conveniada. Caso não compareça no prazo, a solicitação será cancelada.

Para mais informações sobre regularização de CPF acesse a página: CPF – Pedido de Regularização.
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